“Está pensando em fazer um plano odontológico? Então você precisa saber o que é o período de carência do plano odontológico para estar bem informado antes de assinar o contrato.”
O período de carência do plano odontológico é um período estabelecido para que o usuário possa começar a usar o plano após a contratação do mesmo. É preciso ler com atenção o seu contrato para compreender quais são os períodos aplicados no plano escolhido.
A carência estipulada nos planos odontológicos é permitida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Portanto, o consumidor deve cumprir esse período que é regulamentado e previsto em contrato. Por isso, muitas empresas já oferecem planos odontológicos sem carência para atrair mais clientes. Tendo em vista que o objetivo é que esse paciente possa ser tratado com maior agilidade.
Esse tipo de plano beneficia quem já está com algum problema e deseja tratar de forma mais rápida. Economizando na ida ao dentista por ter um plano que cobre suas necessidades sem que o consumidor precise esperar alguns meses para começar a usar.
A seguir você vai ver os tópicos:
Para entender o período de carência leia o contrato com atenção
Cada contrato reza um período de carência do plano odontológico. Porque as empresas são livres para alterarem esses períodos e conseguirem se diferenciar atraindo mais clientes. Algumas empresas disponibilizam inclusive planos odontológicos livres de carência.
Por isso, é papel do consumidor pesquisar qual é o melhor plano de saúde para sua necessidade. Dessa forma, se torna possível optar por um plano que atenda as necessidades e caiba no orçamento.
O ideal é sempre ler o contrato do plano odontológico com atenção. Visando conferir se tudo aquilo que foi dito pelo consultor confere com o contrato. Caso esteja tudo em ordem, você assinará o contrato completamente ciente do período de carência.
Carências aplicadas em planos odontológicos
A carência é um prazo determinado que você precisa cumprir para usufruir de um benefício e/ou serviço. Geralmente, os prazos são:
- 24 horas para serviços de urgência e emergência;
- 30 dias para consultas, odontologia preventiva, diagnósticos e radiologia;
- 90 dias para periodontia e endodontia;
- 180 dias para próteses;
- 24 meses para lesões ou doenças preexistentes.
NOTA: Os prazos são variam de acordo com a empresa escolhida e o tipo de cobertura disponibilizado pelo plano.
Entenda as coberturas em planos odontológicos
Entender as coberturas do plano dental é essencial. Pois, o fato de ter um plano odontológico com ou sem carência não significa que você tem acesso a todos os cuidados bucais. Cada plano odontológico oferece uma gama de serviços compatíveis com seu preço. Por isso, um dos aspectos importantes da leitura do contrato é saber a cobertura do plano.
Além de cumprir a carência do plano odontológico, é preciso saber o que você poderá tratar. Tendo em vista que alguns planos liberam consulta ao dentista e limpeza profissional. Mas não liberam, por exemplo, a colocação de aparelho para correção dos dentes.
Portanto, a melhor forma de contratar seu plano é lendo atenciosamente todos os aspectos do contrato. E você também pode tirar suas dúvidas com o profissional que está ofertando o plano.
Outra boa dica é ligar para os dentistas que você gosta do trabalho ou recebeu indicação e perguntar qual plano o profissional aceita. Dessa forma, é possível garantir que seu sorriso será cuidado pelos profissionais com os quais você se identifica. Contribuindo para a melhor qualidade da sua saúde bucal.
Período de carência do plano odontológico em urgências e emergências
Ao contratar um plano odontológico, em 24 horas o consumidor pode ser atendido em casos de urgências e emergências. Se o consumidor sofrer um acidente que quebre um dente ou qualquer outra situação 24 horas após a assinatura do contrato, o plano é obrigado a atendê-lo.
Portanto, se tratando de uma urgência, o período de carência é de apenas 24 horas após a assinatura. Sendo o plano odontológico obrigado a cumprir o contrato e fornecer atendimento nesses casos.
Período de carência do plano odontológico para demais procedimentos
Como você pode observar na tabela que disponibilizamos acima, os períodos de carência variam para cada procedimento e também de plano para plano. De modo geral, essas são os períodos aplicados em planos odontológicos.
No entanto, para saber os prazos aplicados no plano que deseja contratar é preciso ler e compreender o contrato. Só assine e contrate se você estiver de acordo com os prazos e períodos estabelecidos e se este plano atende suas expectativas.
Renovação do Plano Odontológico
Todos os anos é preciso renovar a contratação do seu plano odontológico. Nesses casos, o seu período de carência não pode ser reiniciado. Uma vez passado o período de carência do plano odontológico, se o cliente continua com o mesmo plano não será necessário reiniciar a carência.
Mesmo quando o cliente por algum motivo deixa de pagar a mensalidade a carência não pode ser reiniciada. Portanto, qualquer conduta diferente desta pode ser considerada abusiva e denunciada pelo consumidor que foi lesado. Uma vez que o plano odontológico já teve o prazo de carência cumprido pelo consumidor. Que passa a ter plenos direitos de usar o seu plano em prol de sua saúde dental.
Agora que você já sabe o que é período de carência do plano odontológico, tenha total atenção na hora de contratar seu plano! Isso fará muita diferença na sua rotina de cuidados com a saúde bucal.
Última atualização em 06/05/2020 por Equipe +Odonto