Perguntas Frequentes Sobre
Planos Odontológicos
Consequentemente, muitas dúvidas sobre esses planos podem surgir. Por isso, preparamos uma lista com as principais perguntas sobre planos odontológicos para que você possa esclarecer suas dúvidas! Confira.
O plano pode ser mensal ou anual e oferece, no mínimo, os procedimentos básicos obrigatórios previstos no rol da ANS. Para se diferenciar e atrair cada vez mais clientes, as operadoras personalizam seus planos e incluem “Serviços Extras”.
A carência do plano odontológico é o prazo determinado pela empresa para que o beneficiário possa começar a usar um determinado procedimento após a assinatura do contrato. É preciso ler com atenção o seu contrato para compreender quais são os períodos aplicados no plano escolhido.
O período de carência dos planos odontológicos varia de empresa para empresa, mas geralmente os prazos são de:
- 24 horas para serviços de urgência e emergência;
- 30 dias para consultas, odontologia preventiva, diagnósticos e radiologia;
- 90 dias para periodontia e endodontia;
- 180 dias para próteses;
- 24 meses para lesões ou doenças preexistentes.
Para saber quando poderá usar os demais procedimentos, como instalação e manutenção de aparelho, é necessário ler o contrato ou entrar em contato com a empresa.
Procedimentos como canais, restaurações e outros, nos quais o beneficiário pode marcar uma consulta e se programar, NÃO SÃO ACEITOS na urgência. Nestes casos, é necessário aguardo o período de carência.
Acesse o site da ANS para obter informação completa sobre os procedimentos em vigência.
ABSOLUTAMENTE NÃO! Você pode utilizar o seu plano odontológico quantas vezes forem necessárias, conforme a necessidade do seu tratamento.
Por isso, é importante pesquisar todos os serviços e benefícios oferecidos antes de assinar o contrato, para saber se este é o melhor plano para você.
O rol básico obrigatório da ANS não prevê cobertura obrigatória para instalação e manutenção de aparelho ortodôntico. No entanto, existe sim planos odontológicos com aparelho dentário. O procedimento pode ser contratado como cobertura adicional, de acordo com as condições estabelecidas em contratado.
Depende. Verifique no seu contrato, ou consulte o RH da sua empresa para ter todas as informações e condições para cancelamento do plano.
Você pode entrar em contato através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Chat Online, E-mail, Mídias Sociais e pessoalmente. Aqui no MaisOdonto, você encontra o número de todas as empresas de planos ontológicos, acesse: telefone e contato de planos de saúde.
De modo geral, as empresas disponibilizam essa informação no site oficial ou dentro do aplicativo para Android e iOS. No entanto, você pode obter essa informação entrando em contato pelo telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente.
A data de início da vigência é a data de assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual. As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora.
O cuidado com a saúde bucal é fundamental para evitar riscos ainda maiores com a saúde. Pesquisas apontam que doenças dentais podem causar problemas no organismo. Ir ao dentista regularmente pode ajudar você a prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de algumas doenças mais graves. Portanto, sempre que possível vá ao dentista.
Sim, você pode mudar de dentista quando achar necessário ou não estiver satisfeito com o atendimento. No entanto, em algumas operadoras, é necessário informar a mudança através da Central de Atendimento (SAC).
SIM! De acordo com a ANS, planos individuais/familiares e coletivos podem ter reajuste no mês de aniversário do contrato. O percentual aplicado deve estar claramente expresso nos contratos.
Segue a mesma lógica dos planos de saúde. Para os planos coletivos, o aumento anual varia de acordo com os custos e/ou a sinistralidade do grupo; nos planos da modalidade Pessoa Física, de acordo com o índice estabelecido pela ANS ou outro índice previsto em contrato.
Reputação é muito importante para o plano, afinal quanto mais pessoas falando bem é sinal que o plano é confiável e atende as expectativas. Porém, o melhor plano odontológico será aquele que irá atender todas as suas necessidades com segurança, qualidade e rapidez.
O valor do plano varia de acordo com os benefícios e cobertura que ele oferece, ou seja, quanto mais básico for o seu plano odontológico, mais barato ele irá custar. Geralmente, os planos que cobrem somente o rol obrigatório da ANS são os mais baratos.
No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.
O reembolso do plano odonto pode ser acionado quando o beneficiário é consultado por um profissional que não faz parte da rede credenciada da empresa. Ao solicitar, é possível receber o valor total ou parcial pago na consulta. Para mais informações sobre o reembolso do plano odontológico leia o contrato ou ligue na operadora.
Alguns planos odontológicos são ofertados como sem carência, no entanto, ainda há uma carência de 24 horas após a assinatura do contrato e/ou confirmação de pagamento para utilizar todos os benefícios prescritos no contrato.
Os planos odontológicos por adesão são planos coletivos que tem como objetivo atender um determinado grupo de pessoas que tenham um vínculo em comum, seja por meio de sindicatos, empresas ou associações. Os planos são fornecidos pelas operadoras, entretanto uma administradora intermedeia todo o processo de negociação e gestão do mesmo.
Os valores a serem cobrados ficam por conta da operadora de seguro. Antes de contratar um plano com coparticipação, analise bem as opções e quais são as suas reais necessidades com o plano.